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Licença de uso do APP314 Igreja
Minuta de cláusulas, texto de partida para o advogado revisar, cortar ou reescrever. Não é parecer jurídico nem contrato pronto. Penalidades, suspensão, rescisão, multas e prazos não foram definidos e aparecem como a definir pelo jurídico.
1. Definições
- Contratante: a pessoa jurídica identificada no contrato, pela razão social e pelo CNPJ.
- Unidade licenciada: cada igreja e cada congregação relacionada no Anexo de Licença, com ou sem CNPJ próprio, pertencente à Contratante (mesma raiz de CNPJ, ou sem CNPJ próprio e sob a responsabilidade da Contratante).
- Usuário autorizado: pessoa física com acesso concedido pela Contratante, dentro dos limites do Anexo de Licença.
- Sistema: o software de gestão fornecido pela Contratada, na forma de serviço.
2. Licença
2.1. A Contratada concede à Contratante uma licença de uso não exclusiva, intransferível e não sublicenciável, pelo prazo do contrato, só para a gestão das atividades da Contratante e das Unidades licenciadas.
2.2. Unidades e usuários acima do Anexo de Licença dependem de aditivo. A Contratada pode recusar o cadastro de novas unidades ou usuários acima do licenciado.
Nota técnica: o limite no sistema é proposta, ainda não implementada. Hoje o sistema não bloqueia nem conta unidades para fins de licença.3. Vedações
É vedado à Contratante, sem autorização prévia e por escrito da Contratada:
- (a) ceder, sublicenciar, revender, alugar ou emprestar o Sistema ou o acesso a ele;
- (b) cadastrar como unidade ou congregação uma entidade de outra pessoa jurídica, ou sem vínculo com a Contratante;
- (c) cobrar de terceiros pelo acesso ao Sistema ou por serviços prestados por meio dele a entidades não licenciadas;
- (d) compartilhar credenciais de acesso entre pessoas;
- (e) usar o Sistema para operar serviço a terceiros.
4. Identificação e atualização cadastral
4.1. A Contratante informa razão social, CNPJ e representante legal, e mantém esses dados atualizados.
4.2. A Contratada pode pedir documento que comprove a identificação e a representação. O simples preenchimento do CNPJ não comprova vínculo nem representação.
5. Verificação de uso
5.1. A Contratada pode verificar o cumprimento dos limites e das vedações pelos registros do próprio Sistema (quantidade de unidades, usuários e módulos). Registros com conteúdo pessoal só são tratados na medida necessária e conforme a LGPD.
5.2. Indícios de uso fora do licenciado são comunicados à Contratante para esclarecimento, no prazo de a definir pelo jurídico.
5.3. O Sistema limita e registra; ele não impede, por si só, revenda ou compartilhamento.
6. Dados de terceiros
6.1. A Contratante é controladora dos dados pessoais que insere; a Contratada atua como operadora.
Nota: papéis a confirmar com o mapa de privacidade, em validação jurídica.6.2. A Contratante responde pela base legal dos dados das pessoas cadastradas, inclusive das unidades.
6.3. A separação de dados entre congregações ainda não existe: quem tem acesso na igreja vê todas as congregações. Cadastrar entidades não licenciadas expõe os dados delas à Contratante, e a responsabilidade por essa exposição é da Contratante.
7. Consequências do descumprimento
A definir pelo jurídico: notificação, prazo de regularização, cobrança do excedente, suspensão, rescisão e multa. Nenhuma foi escolhida até esta minuta.
8. Modalidade de hospedagem
O Anexo de Licença indica a modalidade: ambiente compartilhado, com os dados de cada igreja isolados; ou projeto exclusivo da Contratante, com banco de dados e autenticação próprios, modalidade planejada e ainda não disponível. Projeto exclusivo não é hardware exclusivo.
Anexo de Licença (modelo)
| Item | Valor |
|---|---|
| Contratante (razão social e CNPJ) | … |
| Modalidade | ambiente compartilhado · projeto exclusivo (planejado) |
| Igrejas licenciadas | … |
| Congregações licenciadas | … |
| Usuários autorizados (limite) | … |
| Módulos | … |
| Vigência | … |